sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Você já ouviu falar em loteamento irregular?

Pois bem, um cidadão compra um lote em um determinado local (imobiliária, tenda, por um agente qualquer).
Empolgado, pela artimanha do "loteador" que já leva o comprador a um cartório para registrar um documento de compra e venda. Porém, antes de vender este lote, o loteador deveria ter informado a Prefeitura local, o que não ocorre na maioria das vezes.

Veja parte da lei que faz as exigências necessárias.

Art. 37. É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.
Art. 38. Verificado que o loteamento ou desmembramento não se acha registrado ou regularmente executado ou notificado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, deverá o adquirente do lote suspender o pagamento das prestações restantes e notificar o loteador para suprir a falta.
§ 1º Ocorrendo a suspensão do pagamento das prestações restantes, na forma do caput deste artigo, o adquirente efetuará o depósito das prestações devidas junto ao Registro de Imóveis competente, que as depositará em estabelecimento de crédito, segundo a ordem prevista no inciso I do art. 666 do Código de Processo Civil, em conta com incidência de juros e correção monetária, cuja movimentação dependerá de prévia autorização judicial.

A lei nº 6766 de 1979 dipoõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano. Em contra-partida, ainda existem muitos loteamentos irregulares, pois na maioria das vezes, a necessidade de se sair do aluguel, da casa dos pais, a falta de informação e também de dinheiro, leva muitas pessoas a serem enganadas.
Fica aqui um conselho, nunca compre um terreno ou imóvel que não seja regular, pois com certeza terás muita dor de cabeça.

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