A diferença entre os papeis e funções do legislativo e do executivo municipal.
O legislador (vereador)
O legislador municipal é o vereador, tem como função principal a análise e proposição, discussão e aprovação de projetos de lei.
Seu principal édito é a Lei Orgânica Municipal - LOM, que é uma espécie de "constituição" do município.
Além disso, tem a função controladora (ou fiscalizadora) e julgadora, afim de fiscalizar o poder executivo (prefeito).
- por seus membros - os vereadores - individualmente;
- por comissões permanentes, como a Constituição e Justiça, de Orçamento e Finanças entre outras;
Por meio de apreciação (opinião) e aprovação de leis como Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO entre outras, impõe ao executivo limites (controle).
O executivo (prefeito)
O Poder Executivo, tem sua sede na prefeitura, é representado pelo Prefeito, que exerce as atividades de gestão, conduzindo os negócios da administração pública.
O artigo 37 da Constituição Federal mostra os princípios gerais da gestão pública que é: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Desta forma, o gestor público não só pode fazer o que a lei o autoriza, mas tem o dever de fazê-lo.
Na esfera de competência do Poder Executivo, o Prefeito gerencia fundamentalmente mediante decretos.
Ele também desempenha suas funções por intermédio de um aparelho administrativo constituído por órgãos (secretarias, departamentos, serviços, etc.) e entidades (autarquias, fundações e empresas estatais).
Em suma, o Poder Executivo é o realizador, enquanto o vereador é o fiscalizador e voz do cidadão na câmara municipal.






